Nota Técnica tratou dos prazos para emissão de certidão, qualificação, registro, prenotação e pagamento dos emolumentos. Documento contou com a participação de membros da CPRI/IRIB.
O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI), entidade formada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); pela Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); pela Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC); pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); e pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, publicou Nota Técnica (NT) sobre os prazos na Lei Federal n. 14.382/2022. O documento contou com a participação dos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Jannice Amóras Monteiro e Pedro Ítalo da Costa Bacelar.
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