FNDI publica Nota Técnica para padronizar o registro da incorporação de casas isoladas e geminadas

Documento estabelece critérios uniformes para aplicação do artigo 68 da Lei nº 4.591/64, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade dos registros imobiliários.

 

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou a Nota Técnica de Padronização nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o registro de incorporações imobiliárias de casas isoladas ou geminadas em lotes oriundos de loteamentos ou desmembramentos, conforme previsto no artigo 68 da Lei nº 4.591/64, com redação dada pela Lei nº 14.382/2022.

Assinada por ABECIP, ABRAINC, CBIC, IRIB, ONR e Registro de Imóveis do Brasil (RIB), a Nota Técnica busca harmonizar a interpretação da legislação e promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelos cartórios de registro de imóveis em todo o país.

O documento parte do entendimento de que a modalidade de incorporação prevista no artigo 68 representa um importante instrumento para ampliar a oferta de moradias, especialmente em empreendimentos horizontais e de interesse social, sem a constituição de condomínio edilício. Também reforça que interpretações divergentes sobre a legislação têm gerado insegurança jurídica e dificultado a implementação desse modelo em diferentes regiões do Brasil.

Entre os principais entendimentos consolidados pela Nota Técnica estão:

  • o registro da incorporação deve ocorrer na matrícula de origem do parcelamento;
  • não há necessidade de apresentação repetitiva de documentos para cada lote abrangido pelo empreendimento;
  • a matrícula de origem do loteamento não deve ser encerrada, permitindo futuros registros de incorporações;
  • a aprovação urbanística concedida pelo município deve ser respeitada, não cabendo ao registro de imóveis impor restrições adicionais não previstas em lei;
  • é possível incorporar uma ou mais unidades, isoladas ou geminadas, inclusive sobre um mesmo lote, desde que observados os requisitos legais e a aprovação municipal;
  • a abertura de matrículas individualizadas para cada unidade reforça a segurança jurídica e facilita o financiamento imobiliário.

Além de uniformizar procedimentos, a Nota Técnica contribui para ampliar a previsibilidade dos registros imobiliários, fortalecer o ambiente de negócios e facilitar o acesso ao crédito para produção e aquisição de imóveis, especialmente em projetos habitacionais.

A iniciativa integra a atuação do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário, que reúne entidades representativas do mercado imobiliário, do sistema registral e do crédito imobiliário para desenvolver orientações técnicas voltadas ao aperfeiçoamento do ambiente regulatório, à modernização dos registros e ao fortalecimento da segurança jurídica no setor.

Redação FNDI.

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